Novo CPC

Este blog foi criado como uma tentativa de ampliar a discussão sobre a proposta de um novo Código de Processo Civil.
A alteração de uma lei dessa relevância não pode ser conduzida em regime de urgência e é necessário que os operadores do Direito, entre outros setores da sociedade, sejam mais atentamente ouvidos.
Esperamos, assim, oferecer aqui alguma colaboração.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

O Projeto foi aprovado no Senado: algumas críticas ao método

Nesta quarta-feira o Senado aprovou o projeto de novo Código de Processo Civil, após uma tramitação muitíssimo breve e discussão quase nula. Deixando de lado, por ora, quaisquer considerações sobre o texto aprovado (embora não faltem pontos polêmicos para debater) atenho-me, nestas breves linhas, à questão formal de sua veloz aprovação pelo Senado.

Como se sabe, o projeto foi originalmente elaborado por uma comissão de juristas, todos eméritos estudiosos da ciência processual e de virtudes inquestionáveis. Após breve trâmite, o relator do projeto no Senado apresentou, há poucas semanas, um texto alternativo, modificando diversos pontos da proposta dos juristas, sobre o qual, ao que se saiba, não se estabeleceu qualquer debate mais aprofundado. E, ao que parece, é esse o texto aprovado.

Como ponto de partida, nomear uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto de lei pode ser uma escolha adequada e bastante oportuna; mas daí até a chegada final, em um regime que se considere democrático e republicano, era de se esperar uma discussão mais longa e aprofundada. Não porque faltassem qualidades aos doze integrantes da Comissão. Mas alguém duvida que, fossem outros os seus membros, igualmente ilustres, o texto poderia ser algo muitíssimo diverso do que se apresentou?

O regime democrático certamente está longe de ser perfeito. Mas, como já se disse, é o menos ruim que já foi inventado. Uma maneira de contrabalançar seus problemas é dar ampla publicidade ao exercício do poder e a exigência formal de debates antes da tomada de importantes decisões. É isso que se espera, mais do que em outros órgãos públicos, de uma Casa Legislativa. Novas leis regularão a sociedade por um longo futuro, até que outras leis as substituam, não devendo, por isso, ser produzidas de modo açodado.

Se os Senadores nem de longe conhecem o processo civil como os membros da Comissão, sua função haveria de ser ouvir mais, ouvir o país, ouvir outras opiniões e ponderá-las. Aprovar um texto dessa magnitude a toque de caixa equivale a atestar a própria desnecessidade de um Poder Legislativo. Pode-se perguntar: basta nomear doze juristas de indiscutível renome para escrever leis e podemos abolir nosso dispendioso Congresso Nacional? Por mais que nosso Legislativo tenha, nos últimos anos, produzido mais escândalos do que boas leis, creio que ainda é melhor tê-lo em funcionamento do que não ter nenhum...

Pelo pouco tempo decorrido e considerada a extensão do projeto - todo um novo Código! - é de se supor que a discussão não ocorreu nem mesmo no âmbito do Senado. Além de tramitar por apenas sete meses, boa parte desse período coincidiu com a recente campanha para as eleições estaduais e federais, sendo profundamente duvidoso que nossos Senadores tenham se dedicado a estudar o processo civil e as novas propostas reformistas enquanto tentavam se eleger para novo mandato ou para outros cargos eletivos que disputavam, ou ainda colaboravam com a campanha de seus correligionários. Será que os nossos legisladores saberiam dizer no que votaram? Saberiam explicar aos jurisdicionados que méritos tem o texto aprovado e como isso vai repercutir nas suas vidas? Ou como isso poderá melhorar a distribuição da justiça pelos nossos juízes e tribunais? Gostaria imensamente de vê-los explicar à população o que foi que votaram e aprovaram!

Some-se a tudo isso um cenário de final de legislatura, em que após uma eleição para renovar dois terços dos Senadores, boa parte dos que nos oferecem esse novo CPC estará deixando o mandato dentro de poucas semanas.

Por que a pressa?

Processos legislativos na verdade até exigem alguma lentidão, para que da discussão as idéias se aperfeiçoem e amadureçam. Divergir é da essência da democracia. E aprovar leis em regime de urgência no mais das vezes produz apenas resultados desastrosos. Ademais, tratar códigos processuais como leis emergenciais já é em si um profundo equívoco, seja pelo risco inerente à pressa com que as leis são feitas, seja porque nossa terrível crise judicial definitivamente não será resolvida por uma nova lei, quaisquer que sejam os seus dizeres.

Diante desse quadro, só se pode rogar que ao menos na Câmara ocorra uma discussão mais ampla e minuciosa desse projeto. O passado recente exibe notáveis situações em que projetos aprovados muito rapidamente em uma das Casas acabaram levando anos na outra, onde, de fato, se estabeleceu algum debate. Um exemplo disso, embora às avessas, foi observado no trâmite da Lei nº 11.419/06, que também versando sobre o direito processual, regulou o chamado "processo eletrônico". Aprovado feito um raio na Câmara dos Deputados, o projeto foi encontrar no Senado algum espaço para reflexão, que aperfeiçoou seu texto; embora ainda passível de críticas, dita Lei é bem melhor do que o projeto que fora antes aprovado na Câmara.

Vejamos o que o futuro nos reserva... Será que pior do que está não fica?

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